TJPB - 0802915-16.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:41
Determinada diligência
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23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:16
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802915-16.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que o processo em tela remete ao ano de 2017 sem ter ocorrido a citação do devedor, apesar do credor diligenciar nesse sentido, entendo pertninente o pedido SISBAJUD sobre os ativos financeiros do requerido, razão pela qual DEFIRO o pedido.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:22
Outras Decisões
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09/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802915-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 98816688), requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 10:48
Expedição de Carta.
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802915-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins de expedição da(s) competente(s) citação, conforme requerido na petição de ID 92993238.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802915-16.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que houve a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Todavia, após a conversão em questão, não foi efetivada a citação do devedor, na execução.
Sequer houve o recolhimento das diligências para tal fim.
Deste modo, INDEFIRO o arresto postulado, de modo que caberá ao exequente providenciar o recolhimento das diligências, declinando o atual endereço do devedor.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:28
Determinada diligência
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06/06/2024 12:28
Indeferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802915-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação determinado na Decisão de ID 86534368.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802915-16.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se no caso vertente que o bem objeto da busca e apreensão não foi localizado, de modo que houve requerimento de conversão do pedido inicial em ação executiva, tal como preconiza o Decreto nº. 911/69, o qual não foi devidamente analisando em sua forma.
Sendo assim, defiro o pedido de conversão da busca em apreensão em execução.
Para tanto: CITE-SE para pagamento no prazo de 03 dias, a teor do que dispõe o art. 829, do CPC.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, podendo ser reduzido, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo estipulado acima.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 10:04
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:04
Outras Decisões
-
04/03/2024 10:04
Deferido o pedido de
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01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802915-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80916119 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 14:30
Desentranhado o documento
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01/12/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802915-16.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se a liminar anteriormente deferida.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 12:42
Determinada diligência
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07/11/2023 12:42
Outras Decisões
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31/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802915-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:09
Outras Decisões
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05/09/2023 07:12
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:59
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:55
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 11:47
Determinada diligência
-
03/02/2023 01:29
Decorrido prazo de CEMAN JP em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 12:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/12/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 06:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/12/2022 06:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 22:34
Juntada de provimento correcional
-
18/10/2022 16:07
Deferido o pedido de
-
14/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:19
Juntada de informação
-
29/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 09:56
Outras Decisões
-
02/10/2021 07:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 01:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:40
Deferido o pedido de
-
27/05/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:30
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:45
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2021 12:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 06:40
Outras Decisões
-
22/03/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 08:53
Outras Decisões
-
24/10/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 11:09
Juntada de
-
20/10/2020 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 01:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 02:19
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 10:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/07/2019 02:15
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 15/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2018 13:23
Audiência conciliação não-realizada para 10/09/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/07/2018 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 13:45
Audiência conciliação designada para 10/09/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/04/2018 14:36
Recebidos os autos.
-
18/04/2018 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
29/09/2017 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 18:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 18:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2017 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2017 16:01
Juntada de Petição de procuração
-
25/01/2017 14:57
Conclusos para decisão
-
25/01/2017 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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