TJPB - 0811562-05.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0811562-05.2025.8.15.0001 AUTOR: BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO MONTEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 21:48
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 22:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/06/2025 13:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 11:31
Juntada de Termo de audiência
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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31/03/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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