TJPB - 0805047-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:49
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Proc.: 0805047-51.2025.8.15.0001 [Guarda] AUTORA: JOSEANE VICENTE DA SILVA RÉU: JONAS LUIS PEREIRA BARRETO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Guarda Avoenga c/c Pedido de Tutela de Urgência, intentada por JOSEANE VICENTE DA SILVA, já qualificada nos autos, contra JONAS LUIS PEREIRA BARRETO, igualmente qualificado, objetivando a concessão da guarda dos menores: J.G.R.B., P.H.R.B. e P.C.R.B.
Consta da petição inicial, em síntese, que: a) a promovente é avó materna dos menores; b) as crianças estão sob os cuidados da requerente em virtude do falecimento da genitora, JENNIFER TAYNÁ VICENTE RODRIGUES, fato este que ocorreu em 29/01/2025, conforme atesta a Certidão de Óbito ID 107686364; c) o genitor dos menores encontra-se em lugar incerto e não sabido, com suposto mandado de prisão em aberto.
Em sede tutela de urgência, a demandante requereu a guarda provisória dos netos, pleito que foi deferido, nos termos da decisão (ID 108068194).
Na sequência, expediu-se o termo de compromisso de guarda provisório (ID 10800433).
Antes de efetivada a citação da parte adversa, a promovente manifestou a intenção de desistir da demanda, afirmando que ficou acordado entre as avós materna e paterna, e considerada a vontade externada pelos próprios menores, que a guarda provisória e definitiva seja atribuída à avó paterna (ID 115514584).
Ressalte-se, todavia, que não há qualquer informação nos autos acerca de anuência ou acordo firmado com o genitor, parte promovida na presente ação.
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito (ID 121017912).
Intime-se a parte autora, através de seus causídicos, para, em cinco dias, promover os atos e as diligências que lhe incumbir, no sentido de: a) esclarecer se houve efetivo acordo entre as partes deste feito acerca da guarda dos menores objeto da presente ação e, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo termo, devidamente subscrito por ambos os contendores; b) informar a atual situação dos menores, notadamente com quem se encontram no momento.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem pronunciamento, retornem os autos ao Ministério Público.
Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente, DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA Juíza de Direito -
01/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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02/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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18/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 13:05
Juntada de Petição de cota
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27/02/2025 11:38
Juntada de Termo de Guarda Provisória
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26/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:18
Desentranhado o documento
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17/02/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/02/2025 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2025 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 21:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEANE VICENTE DA SILVA (*25.***.*63-18).
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15/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 06:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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