TJPB - 0875131-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875131-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] AUTOR: TAIZA RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: TAIZA RODRIGUES RIBEIRO - SP469588 REU: 99 TECNOLOGIA LTDA, 99 TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:26
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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19/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
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11/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:40
Outras Decisões
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29/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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29/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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