TJPB - 0806097-15.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:54
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806097-15.2025.8.15.0001 [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9099/95).
Passo a decidir.
Intimado da sentença, o embargante apontou a ocorrência de omissão no julgado, por entender que o Juízo não observou os documentos comprobatórios do seu domicílio nesta cidade (Id. 115321905).
Ocorre que a tese levantada pelo embargante não consiste, em si, omissão havida no texto da sentença.
A argumentação deduzida na sentença mostra-se coesa e congruente e fora proferida em atenção ao livre convencimento motivado assegurado ao magistrado.
Todos os pontos necessários para o deslinde da causa foram enfrentados.
A parte embargante se vale de mecanismo processual inadequado para a reformulação do teor da sentença e reapreciação do convencimento deduzido, pretendendo adentrar no mérito discutido.
Os embargos de declaração somente são acolhidos em caso de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
A pretensão de discussão do teor da sentença, envolvendo os motivos determinantes para sua prolação (mérito), não podem ser discutidos em sede de aclaratórios, o que impõe este juízo a rejeitar os embargos assim opostos.
Ademais, dispõe o enunciado 162 do FONAJE: “Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.”.
DISPOSITIVO Posto isto, nos termos do art. 1024 do atual Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não reconhecer a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo o presente recurso o fim de modificar o conteúdo da sentença, que só poderá ser alterada por meio do recurso inominado.
Mantenho, assim, em todos os seus termos a sentença de Id. 115220623.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
05/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 15:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 04:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/05/2025 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 05:02
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:29
Expedição de Carta.
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07/05/2025 09:52
Outras Decisões
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
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07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/02/2025 07:52
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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