TJPB - 0807021-80.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807021-80.2025.8.15.0371 AUTOR: MARIA ALICE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR - PB29843, THAIS SANTOS DE ANDRADE - PB28950 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa:1.
 
 EMENDAR A INICIAL, juntando a procuração outorgada ao patrono, bem como apresentar os valores e o período dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da inicial.2.
 
 Comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Sousa(PB), 10 de setembro de 2025(VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
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                                            10/09/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 11:11 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ALICE DE OLIVEIRA (*60.***.*15-34). 
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                                            26/08/2025 11:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/08/2025 17:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/08/2025 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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