TJPB - 0805580-18.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:42
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805580-18.2025.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: SANTA NANNA MODA FEMININA LTDA, ALYSSON GOMES DE OLIVEIRA, MANUELLE MOURA GOMES.
DESPACHO INTIME a parte exequente para adimplemento das custas processuais iniciais e da diligência atinente à citação do executado em 15 (quinze) dias.
COMPROVADO O PAGAMENTO DAS CIFRAS ACIMA, CITE o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, venham os autos conclusos para penhora on-line via Sisbajud e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial, obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
05/09/2025 11:21
Determinada a citação de SANTA NANNA MODA FEMININA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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29/08/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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