TJPB - 0801003-34.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801003-34.2024.8.15.0741 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do declino do encargo apresentado no ID 112077805, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio como perito, FELIPE QUEIROGA GADELHA, grafocopista, com atuação na área de Documentoscopia e Grafotecnia; Email: [email protected]; Telefone (83) 99332-2907; com endereço na Rua Professor Oliveira Porto, nº 21, apt. 1501, Edifício Royal Luna Brisamar, João Pessoa/PB, CEP 58033-390, para realização da perícia grafotécnica no contrato anexados aos autos, fixando os valores dos honorários periciais em R$491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente via e-mail ou telefone, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, devendo designar dia, local e horário de realização do exame pericial, enviando-lhe os quesitos e intimando-se em seguida as partes.
Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Depositado o laudo em juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, vindo-me os autos conclusos a seguir.
BOQUEIRÃO, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:48
Nomeado perito
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12/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
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28/05/2025 05:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO KALINOVSKI HOFFMANN em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:49
Nomeado perito
-
29/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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