TJPB - 0806411-37.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/09/2024 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806411-37.2023.8.15.2003 AUTOR: ANA CAROLINA MONTEIRO FALCÃO RÉU: AVON COSMÉTICOS LTDA.
Vistos, etc.
Através do Tema Repetitivo 1264, o STJ determinou a suspensão de todos os processos, sem exceção, onde se discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Sendo esta, exatamente, a hipótese dos autos.
Dessa forma, determino a suspensão do processo até que ocorra o julgamento final do recurso inicialmente referido.
Intimem as partes para ciência.
Cumpra.
Aguarde.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806411-37.2023.8.15.2003 AUTOR: ANA CAROLINA MONTEIRO FALCÃO RÉU: AVON COSMÉTICOS LTDA.
Vistos, etc.
CONCLUSÃO INDEVIDA Atente a serventia judicial que a decisão de ID: 84119811 não foi cumprida em sua integralidade, restando pendente a intimação pessoal da parte promovida consoante determinado.
Dessarte, converto o julgamento em diligência a fim de que o cartório expeça a referida carta com AR.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa, 24 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTEIRO FALCAO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 06:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806411-37.2023.8.15.2003 AUTOR: ANA CAROLINA MONTEIRO FALCÃO RÉU: AVON COSMÉTICOS LTDA.
Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual, verifico que embora devidamente citado, o réu deixou transcorrer o prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o imperativo legal dos artigos 231, inciso V e 335 do C.P.C, sem a apresentação de contestação.
Assim sendo, decreto a revelia da parte promovida.
Outrossim, de acordo com a pacífica jurisprudência, os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor) na hipótese em que o réu, citado para apresentar contestação, queda-se inerte, são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos, devendo o juiz atentar-se para os elementos probatórios presentes nos autos, formando livremente sua convicção, para, só então, decidir pela procedência ou improcedência do pedido, com a finalidade de decidir de forma justa e efetiva.
Ademais, a revelia não impede o julgador, caso repute necessário à formação de sua convicção, determinar a produção de provas destinadas a comprovar os fatos alegados na inicial.
ISSO POSTO, INTIME a parte promovente através do causídico cadastrado (via diário eletrônico) para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que ainda pretende produzir.
INTIME ainda a parte promovida pessoalmente (através de carta com AR) para, querendo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intervir no processo antes de encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 349 do C.P.C: "ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção." Apresentado elementos de prova (documental, requerimento de instrução) pelo promovido, intime o autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Caso haja requerimento de julgamento antecipado do mérito, à serventia para fazer conclusão dos autos para sentença.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra.
João Pessoa, 09 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:06
Decretada a revelia
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09/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTEIRO FALCAO em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806411-37.2023.8.15.2003 AUTOR: ANA CAROLINA MONTEIRO FALCÃO RÉU: AVON COSMÉTICOS LTDA.
Vistos, etc.
Considerando a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária a parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação, pois a experiência com as inúmeras ações dessa natureza demonstra que é infrutífera, pois não se alcança formalização de acordo, indo de encontro com a celeridade processual e primando pela duração razoável do processo, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
As partes ficam cientes de que nada obsta, havendo necessidade e/ou interesse expresso dos envolvidos/litigantes, o processo ser incluído em pauta de audiência a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo ZOOM.
A parte autora optou pelo juízo 100% digital, podendo a parte demandada se opor a escolha até a sua primeira manifestação no processo, conforme disposto no art. 2º, § 2º da Resolução nº 30/2021 do TJ/PB.
Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (whatssap).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias – ATENÇÃO.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA MONTEIRO FALCAO - CPF: *09.***.*38-14 (AUTOR).
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30/10/2023 09:21
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTEIRO FALCAO em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806411-37.2023.8.15.2003 AUTOR: ANA CAROLINA MONTEIRO FALCÃO RÉU: AVON COSMÉTICOS LTDA.
Vistos, etc.
Aguarde o decurso do prazo da intimação de ID: 79828795.
Transcorrido o referido lapso, conclusos os autos para deliberações.
CUMPRA João Pessoa, 04 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
04/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CAROLINA MONTEIRO FALCAO (*09.***.*38-14).
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27/09/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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