TJPB - 0817537-42.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817537-42.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda ajuizada por TASSIA DE FREITAS NOGUEIRA contra UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, cujo objeto versa sobre obrigação de fazer consistente em reembolso de despesas médicas, matéria esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar.
No entanto, com o Ato da Presidência n. 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ n. 385/2021 e com a Resolução TJPB n. 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB n. 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução.
Nesse sentido, o art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025 estabelece que: “Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem.” No presente caso, o litígio se refere à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta fixada por ato normativo deste Tribunal.
Portanto, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a REDISTRIBUIÇÃO imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, data eletrônica.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
23/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 09:31
Voto do relator proferido
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27/05/2025 09:31
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (RECORRENTE) e não-provido
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26/05/2025 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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