TJPB - 0817537-42.2024.8.15.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:16
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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09/09/2025 13:16
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817537-42.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda ajuizada por TASSIA DE FREITAS NOGUEIRA contra UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, cujo objeto versa sobre obrigação de fazer consistente em reembolso de despesas médicas, matéria esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar.
No entanto, com o Ato da Presidência n. 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ n. 385/2021 e com a Resolução TJPB n. 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB n. 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução.
Nesse sentido, o art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025 estabelece que: “Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem.” No presente caso, o litígio se refere à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta fixada por ato normativo deste Tribunal.
Portanto, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a REDISTRIBUIÇÃO imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, data eletrônica.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
03/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:41
Determinada a redistribuição dos autos
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25/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:54
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de TASSIA DE FREITAS NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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07/12/2024 22:40
Conclusos para despacho
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07/12/2024 22:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2024 09:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 01:32
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2024 22:21
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:58
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 23:01
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/06/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
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30/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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