TJPB - 0808149-10.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:43
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0808149-10.2025.8.15.0251
Vistos.
Custas processuais pagas, conforme guia nº 025.2025.605402.
Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devendo ser acrescidos ao valor da causa (NCPC, art. 827). 1.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 829), informando-lhe que: (a) em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários do advogado serão reduzidos pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); (b) independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão, num prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos, nos quais o executado poderá alegar: (i) a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (ii) a penhora incorreta ou avaliação errônea; (iii) o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (iv) a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; (v) a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (vi) ou qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (NCPC, arts. 915 e 917). 2.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, mandado de penhora e avaliação de bens, etc.) e efetuando o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, se necessário, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do NCPC. 3.
Uma vez efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da satisfação da obrigação e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 2 de setembro de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
02/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:00
Determinada a citação de VILERCIO DANTAS SILVA PAIVA - CPF: *58.***.*45-05 (EXECUTADO)
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07/08/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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26/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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23/07/2025 17:13
Determinada diligência
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22/07/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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