TJPB - 0800481-13.2021.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 22:07
Evoluída a classe de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
14/12/2021 20:06
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 11:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:57
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
04/12/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2021 12:08
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
17/11/2021 05:22
Decorrido prazo de ANISIA GABRIEL DE ALBUQUERQUE em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:11
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
01/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICÃO.
Processo: 0800481-13.2021.8.15.0191- Ação: Interdição.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 23/08/2021, foi decretada a interdição de REQUERIDO: ANISIA GABRIEL DE ALBUQUERQUE declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE FÁBIO PEREIRA GABRIEL, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade,23 de agosto de 2021, Eu, , Técnica Judiciária, o digitei e assino. (______________) Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito em Substituição -
21/10/2021 04:04
Decorrido prazo de ANISIA GABRIEL DE ALBUQUERQUE em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 00:12
Publicado Edital em 13/10/2021.
-
11/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICÃO.
Processo: 0800481-13.2021.8.15.0191- Ação: Interdição.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 23/08/2021, foi decretada a interdição de REQUERIDO: ANISIA GABRIEL DE ALBUQUERQUE declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE FÁBIO PEREIRA GABRIEL, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade,23 de agosto de 2021, Eu, , Técnica Judiciária, o digitei e assino. (______________) Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2021 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2021 01:22
Decorrido prazo de ANISIA GABRIEL DE ALBUQUERQUE em 08/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 01:25
Publicado Edital em 31/08/2021.
-
30/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICÃO.
Processo: 0800481-13.2021.8.15.0191- Ação: Interdição.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 23/08/2021, foi decretada a interdição de REQUERIDO: ANISIA GABRIEL DE ALBUQUERQUE declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE FÁBIO PEREIRA GABRIEL, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade,23 de agosto de 2021, Eu, , Técnica Judiciária, o digitei e assino. (______________) Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito em Substituição -
26/08/2021 23:10
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2021 18:18
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:02
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 18:51
Juntada de Petição de parecer
-
17/08/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2021 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2021 20:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/07/2021 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:16
Juntada de diligência
-
15/06/2021 16:49
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2021 21:34
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
14/06/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2021 19:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:56
Juntada de Petição de parecer
-
01/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/05/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000851-11.2017.8.15.0241
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Daniel Cosme da Silva
Advogado: Ana Paula Rufino Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2017 00:00
Processo nº 0801494-16.2021.8.15.0751
Joelma Oliveira Rocha
Joselia Oliveira Rocha
Advogado: Fabio Josman Lopes Cirilo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2021 19:03
Processo nº 0000528-88.2014.8.15.0571
Estado da Paraiba
Maria Clarice Ribeiro Borba
Advogado: Erony Felix da Costa Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2014 00:00
Processo nº 0049864-22.2003.8.15.2002
Pedro Martins de Oliveira
Luciano da Silva
Advogado: Antonio de Araujo Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2003 00:00
Processo nº 0800912-68.2017.8.15.0391
Edelino Ramos Bonfim
Vanessa K de Andrade - ME
Advogado: Shaena Guedes Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2017 10:08