TJPB - 0850608-54.2021.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850608-54.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, impugnar, querendo, o perito nomeado, assim como ofertar quesitos e apresentar assistentes periciais.
No que tange a parte demandada, depositar em juízo os valores requeridos a título de honorários perícias.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 21:07
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:34
Determinada diligência
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25/07/2025 11:34
Nomeado perito
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23/07/2025 20:44
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:10
Outras Decisões
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14/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:11
Decorrido prazo de BRUNO BRITO em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 05:54
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:42
Determinada diligência
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14/12/2024 19:52
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:43
Determinada diligência
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18/06/2024 15:43
Nomeado perito
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04/02/2024 20:24
Conclusos para despacho
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08/12/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 21:39
Determinada diligência
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25/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:22
Juntada de Informações
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13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de GILVAN SOARES DE ARRUDA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 19:21
Nomeado perito
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23/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de GILVAN SOARES DE ARRUDA em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 13:14
Nomeado perito
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17/11/2022 07:26
Conclusos para despacho
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06/11/2022 18:07
Juntada de provimento correcional
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01/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:17
Decorrido prazo de GILVAN SOARES DE ARRUDA em 30/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:08
Juntada de petição inicial
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27/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
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20/03/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 04:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 11:44
Juntada de diligência
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16/12/2021 23:33
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2021 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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