TJPB - 0800030-54.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:44
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800030-54.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO VICENTE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida.
No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais: • em favor da parte autora. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais, porquanto apresentado o contrato de honorários, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/08/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:03
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/03/2025 15:59
Processo Desarquivado
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20/03/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/06/2024 20:43
Realizado cálculo de custas
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23/05/2024 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2024 09:51
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VICENTE DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
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01/04/2024 07:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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20/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:41
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:41
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VICENTE DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 02:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:29
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:11
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/07/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VICENTE DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 07:47
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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