TJPB - 0801391-74.2023.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:17
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Processo nº 0801391-74.2023.8.15.0351 DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Os presentes autos encontram-se na fase de cumprimento de sentença em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO; as partes controvertem acerca do valor da execução.
Intimado, o executado realizou depósito em garantia (id. 85949577) e por meio de petição de id. 85949573, impugnou o pedido de cumprimento de sentença, tendo argumentado que há excesso de execução.
Juntou planilha de cálculos.
O exequente apresentou resposta à impugnação. (id. 88084635) Os autos foram remetidos à contadoria (id. 88149812), que apresentou os cálculos oficiais. (id. 114916523) Houve concordância mútua quanto aos cálculos. (ids. 117720281 e 118560877) É o breve relatório.
DECIDO: Considerando que não houve oposição aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, homologo-os nesta oportunidade, ficando, por consequência, prejudicada a análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos da contadoria, acostados no id nº 114916523.
Determino a expedição dos alvarás em favor da parte credora e de seu advogado, este último no que se refere aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios).
Deverá, ainda, ser expedido alvará referente ao valor apurado em excesso à executada, conforme indicado nos cálculos da contadoria.
Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
02/09/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 22:14
Recebidos os autos
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19/06/2025 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Sapé.
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19/06/2025 22:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/06/2025 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIA LAURINDO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:30
Outras Decisões
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01/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 20:03
Recebidos os autos
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05/03/2025 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Sapé.
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05/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/09/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 22:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 12:04
Outras Decisões
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03/04/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 22:29
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:39
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA LAURINDO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/09/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2023 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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11/09/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2023 10:06
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/09/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA LAURINDO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2023 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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10/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 21:42
Recebidos os autos.
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09/08/2023 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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09/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA LAURINDO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:08
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LAURINDO DA SILVA (*51.***.*87-52).
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14/06/2023 13:09
Declarada incompetência
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14/06/2023 13:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/06/2023 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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