TJPB - 0805644-97.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:42
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805644-97.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Irregularidade no atendimento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: TAYANE DA SILVA AIRES REU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805644-97.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: TAYANE DA SILVA AIRES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " ntime-se, novamente e por derradeiro, a parte autora para, no prazo de até 15 dias, juntar aos autos comprovante de residência legível e atualizado, em seu nome, ou em nome de parente/cônjuge, desde que seja devidamente demonstrado o vínculo, a fim de que possa ser aferida a competência territorial para processar e julgar o presente feito, sob pena de não o fazendo, ser indeferida a petição inicial.
São aceitos como comprovantes de residência válidos: – Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel; – Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; – Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone; – Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; – Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; – Contracheque emitido por órgão público; – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; – Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; – Fatura de cartão de crédito; – Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; – Extrato do FGTS; – Guia/carnê do IPTU ou IPVA; – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; – Infração de trânsito; – Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; – Escritura ou certidão de ônus do imóvel. ".
Advogados do(a) AUTOR: ANDERCLEY DA SILVA MONTEIRO - PB32925, ELISABELLA CARLA FELICIANO DA SILVA - PB32919, THAYSE MARIA RIBEIRO DE ATHAYDE - PB33788 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25090108262763400000114349962 -
02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:06
Conclusos para decisão
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26/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:20
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2025 08:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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