TJPB - 0808072-72.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0808072-72.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO ABSOLUTE RESIDENCE EXECUTADO: FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
As partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de ID 114914447, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas, em razão do disposto no art. 90, §3º do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Arquivem-se de imediato.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:54
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:12
Homologada a Transação
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09/09/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 04:42
Decorrido prazo de FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ABSOLUTE RESIDENCE em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:14
Outras Decisões
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10/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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09/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO ABSOLUTE RESIDENCE - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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