TJPB - 0804158-37.2021.8.15.0131
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:12
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 2ª VARA MISTA Tel.: (83) 99145-1680 (WhatsApp) | E-mail: [email protected] Processo n. 0804158-37.2021.8.15.0131 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Ação Penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de JULIANA DIAS DA SILVA, com sentença transitada em julgado.
A guia de recolhimento definitiva já foi expedida e encaminhada ao Juízo da Execução penal para processamento, conforme malote digital ID 72189152.
Observo que a guia de custas processuais foi expedida, mas a ré não foi localizada para realizar o pagamento.
Compulsando os autos, observo que a sentenciada ainda não foi intimada para o pagamento das custas.
Sendo assim, determino a intimação da condenada, por meio de sua Defesa Técnica, via PJe, para efetuar o pagamento no prazo legal de 15 dias, sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e de sua inscrição na dívida ativa da fazenda pública estadual, bem como a inscrição do débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional, conforme for o caso, nos termos disciplinados no Código de Normas Judicial do TJPB (art. 382 ss.).
Decorrido o prazo e não recolhida as custas, oficie-se ao Serasa para proceder ao protesto da certidão de débito de custas judiciais e de sua inscrição na dívida ativa da fazenda pública estadual, bem como a inscrição do débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional, de tudo certificado nos autos.
Por fim, cumpra-se as demais determinações finais da sentença e diligências necessárias, se ainda houver, bem como o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo e baixa no sistema.
Expeça-se o que mais for necessário.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, terça-feira, 26 de março de 2024.
Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito -
02/09/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
15/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 16/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 10:06
Determinada diligência
-
30/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital de Cajazeiras em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital de Cajazeiras em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 23:19
Outras Decisões
-
23/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 07:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 21:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 21:34
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
23/02/2022 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 03:44
Decorrido prazo de PRESÍDIO FEMININO DE PATOS PB em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 03:44
Decorrido prazo de JULIANA DIAS DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:01
Juntada de diligência
-
03/02/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 08:26
Juntada de diligência
-
01/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 09:24
Juntada de Alvará
-
27/01/2022 12:23
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/01/2022 11:00 2ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
27/01/2022 12:23
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 03:15
Decorrido prazo de JULIANA DIAS DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:15
Decorrido prazo de Cadeia Pública Feminina de Cajazeiras em 25/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:15
Decorrido prazo de CLAUDENILO PEREIRA BEZERRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:25
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2022 20:55
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/01/2022 11:00 2ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
25/01/2022 20:27
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 18:42
Juntada de diligência
-
17/12/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 18:40
Juntada de diligência
-
17/12/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 07:17
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 07:17
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 06:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/12/2021 12:07
Recebida a denúncia contra JULIANA DIAS DA SILVA - CPF: *19.***.*04-31 (INDICIADO)
-
16/12/2021 07:12
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/12/2021 08:22
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 21:15
Juntada de diligência
-
02/12/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 08:49
Juntada de Mandado
-
02/12/2021 08:48
Juntada de Decisão
-
01/12/2021 14:20
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
22/11/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:55
Juntada de Petição de denúncia
-
11/11/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800109-62.2025.8.15.0211
Sirleide Lopes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adao Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 09:51
Processo nº 0800351-11.2024.8.15.0161
Jose Galdino dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2024 14:24
Processo nº 0806701-73.2025.8.15.0001
Maria Lucemar Andrade Silva
Ipsem Inst de Prev dos Servidores Munic ...
Advogado: Juliana de Medeiros Araujo Salvia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 11:42
Processo nº 0833821-18.2019.8.15.2001
Samanta Rodrigues de Oliveira Gonzaga
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Diana Sousa de Araujo Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:13
Processo nº 0805847-65.2024.8.15.0211
Delegacia Especializada da Mulher de Ita...
Ian Lopes Gomes
Advogado: Marcos Ramom Alves Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 15:27