TJPB - 0802991-84.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:07
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 PROCESSO Nº: 0802991-84.2024.8.15.0161 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria Nº 02/2022, assim procedo: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) de ID 117598893, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUITÉ-PB, em 3 de setembro de 2025 MARIA JOSE RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS em 13/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
17/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839683-77.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
C&Amp;A Modas S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 00:30
Processo nº 0804284-48.2025.8.15.0131
Alan de Sousa Andriola
Ronildo Alves Maciel
Advogado: Eduardo Sant Ana Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2025 11:16
Processo nº 0800249-32.2021.8.15.0601
Jose Miguel da Silva
Municipio de Belem
Advogado: Keruak Duarte Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2022 13:23
Processo nº 0800249-32.2021.8.15.0601
Jose Miguel da Silva
Municipio de Belem
Advogado: Marcelo Matias da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2021 16:23
Processo nº 0068940-49.2014.8.15.2001
Marcos Henrique Jacinto de Sousa
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 16:42