TJPB - 0802721-47.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:29
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 16:29
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99145-0360 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0802721-47.2024.8.15.0521 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL BARBOSA DE SOUZA REU: HARLEN RODRIGUES DA SILVA - ME, TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, ficam as partes cientes do trânsito em julgado imediato desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cientifique-se o demandado para cumprimento.
Decorrido o prazo de 20 (vinte dias) úteis, o requerente deverá manifestar-se nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo o cartório proceder imediatamente ao arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/05/2025 10:00 Vara Única de Alagoinha.
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30/05/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:30
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 22:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2025 07:14
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:55
Expedição de Carta.
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14/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:44
Juntada de comunicações
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14/04/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/05/2025 10:00 Vara Única de Alagoinha.
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14/04/2025 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/04/2025 12:32
Recebidos os autos.
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10/04/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Alagoinha - TJPB
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26/03/2025 12:20
Determinada a citação de HARLEN RODRIGUES DA SILVA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (REU) e TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 04.***.***/0002-26 (REU)
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19/08/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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