TJPB - 0804535-91.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2025 01:22
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
[Prestação de Serviços] 0804535-91.2024.8.15.0231 EXEQUENTE: RADIANTE CENTRO EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JOSE RUBIO DOS SANTOS SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
09/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:36
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:23
Composição Civil dos Danos
-
27/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/08/2025 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
13/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 06:48
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
25/07/2025 16:56
Pedido de inclusão em pauta
-
04/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:07
Decorrido prazo de RADIANTE CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE RUBIO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 21:28
Determinada diligência
-
19/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Resposta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800117-94.2025.8.15.0031
Lucineide Maciel de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 14:42
Processo nº 0857156-71.2016.8.15.2001
Estado da Paraiba
Setta Combustiveis S/A
Advogado: Sindicato Nac das Emp Dist de Comb e de ...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2021 09:31
Processo nº 0801212-46.2024.8.15.0371
Maria Eliete Abreu de Queiroga Santos
Municipio de Marizopolis
Advogado: Marcos Ubiratan Pedrosa Calado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2024 17:28
Processo nº 0802721-47.2024.8.15.0521
Daniel Barbosa de Souza
Technos da Amazonia Industria e Comercio...
Advogado: Joelson Albino de Bulhoes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 15:42
Processo nº 0821093-52.2024.8.15.0001
6 Delegacia Distrital de Campina Grande
Enzo Lucena Pontes Medeiros
Advogado: Thiago Gomes Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 11:34