TJPB - 0856900-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:48
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ADEILZA VIANA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:34
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856900-21.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 EXECUTADO: ADEILZA VIANA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: DALTON CAVALCANTI MOLINA BELO - PB7191 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/02/2024 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856900-21.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 EXECUTADO: ADEILZA VIANA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: DALTON CAVALCANTI MOLINA BELO - PB7191 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856900-21.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 EXECUTADO: ADEILZA VIANA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: DALTON CAVALCANTI MOLINA BELO - PB7191 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 22:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/01/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:07
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856900-21.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 EXECUTADO: ADEILZA VIANA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: DALTON CAVALCANTI MOLINA BELO - PB7191 DECISÃO Indefiro o pedido inserto na petição retro, considerando que o endereço indicado na referida petição já foi diligenciado, conforme certidão de ID 76551763, restando-se infrutífera.
Indefiro, ainda, o pedido de intimação pelo Whatsapp, haja vista tratar-se de mandado de penhora de bem móvel, não sendo possível realizá-lo por meio do referido aplicativo.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço da parte executada, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:06
Indeferido o pedido de LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/10/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856900-21.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B, ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889 EXECUTADO: ADEILZA VIANA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: DALTON CAVALCANTI MOLINA BELO - PB7191 DESPACHO Indefiro o pedido inserto na petição retro. É ônus da parte autora diligenciar acerca do endereço atualizado da parte ré, cabendo ao Judiciário apenas consultas junto aos sistemas de apoio, cujo acesso é permitido de forma eletrônica.
Pedidos genéricos de envio de ofícios não encontram respaldo legal.
Dessa forma, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:01
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:08
Indeferido o pedido de LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
06/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:10
Indeferido o pedido de LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:02
Indeferido o pedido de LV CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:20
Outras Decisões
-
20/04/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ADEILZA VIANA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/11/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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