TJPB - 0828613-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:53
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828613-14.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que permanece a suspensão determinada no IRDR de nº º0816955-79.2023.8.15.0000, não é possível o julgamento do feito.
Diante disso, renovo a suspensão determinada ao ID 83101282.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/09/2024 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
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12/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se permanecem inalteradas as razões que motivaram a suspensão do presente feito. -
26/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO para fins de movimentação do PJE que o presente feito encontra-se SUSPENSO até o deslinde do referido IRDR. -
24/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:52
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828613-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828613-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:08
Determinada a citação de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU)
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18/08/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SOLANGE GOMES DA SILVA - CPF: *02.***.*72-34 (AUTOR).
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18/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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