TJPB - 0851061-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:13
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851061-15.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 19:34
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 07:21
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 08:46
Determinada diligência
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07/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:31
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:26
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851061-15.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e comprovar documentalmente quem está na posse do imóvel objeto desta execução, considerando o teor da certidão de ID 92916391, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851061-15.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 07:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 06:54
Mandado devolvido para redistribuição
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08/01/2025 06:54
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851061-15.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:45
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851061-15.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC, ou requerer o que entender de direito." JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2024 17:00
Decorrido prazo de JACILENE RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 20:30
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 10:56
Mandado devolvido para redistribuição
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15/05/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 11:54
Outras Decisões
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16/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:07
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851061-15.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851061-15.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851061-15.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio em quantia bloqueada em conta de recebimento de pensão alimentícia.
Analisando-se os autos, observa-se que restou demonstrado que o bloqueio foi realizado em conta vinculada ao recebimento de pensão alimentícia, da ora executada, conforme documento de ID 83238063 Assim diz o art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/90: Art. 833.
São impenhoráveis: I - (...); IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (grifamos) (...).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA ONLINE.
PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV DO CPC.
CONSOANTE A EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CPC, IMPENHORÁVEIS OS VALORES ORIUNDOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO, NÃO HAVENDO MODIFICAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA PELA SIMPLES APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO MONTANTE EM INVESTIMENTO VINCULADO À CONTA CORRENTE.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 51004135720228217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 29-06-2022).
Assim, DEFIRO o pedido de ID 83237131.
Foi realizado o desbloqueio na conta da parte executada, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) impulsionar a execução.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 21:35
Deferido o pedido de
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06/12/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:49
Desentranhado o documento
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05/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851061-15.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JACILENE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de JACILENE RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 10:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/08/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 08:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/04/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 18:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/11/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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