TJPB - 0850269-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850269-56.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANCORADOURO Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 Promovido(a): EXECUTADO: GEYSER YOHANNA SOARES CARNEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos dos arts. 784, X, e 801 do CPC, intime-se o condomínio exequente para, em 15 dias, trazer aos autos documento que ateste a relação de posse/propriedade do bem imóvel gerador do débito e a parte executada.
O não atendimento da diligência acima implicará em extinção do processo por indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/09/2025 09:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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