TJPB - 0802400-95.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0802400-95.2022.8.15.0031 DECISÃO Vistos etc.
Devidamente intimado para proceder com o recolhimento dos honorários do perito, o demandado informou que não arcaria com os referidos custos, o que acarreta, in casu, renúncia ao direito de produção desse elemento de prova.
O cerne da questão posta a análise na inicial, é da negativa de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE CARTÃO DE CRÉDITO pela parte autora.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro.
Assim, diante da recusa do demandado quanto ao custeio da produção da prova pericial, declaro prejudicada a produção da referida prova.
Dou o feito por saneado.
Firmo como ponto controvertido a autenticidade ou não do contrato anexado pelo réu e negado a realização pela parte autora.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para sentença.
Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
29/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2025 22:17
Juntada de provimento correcional
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31/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
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18/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de PAOLA DANUTA BARBOSA RAMOS LUCAS em 19/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:42
Juntada de provimento correcional
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16/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 07:36
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 23:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2023 23:59.
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16/01/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 07:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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