TJPB - 0803059-44.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:36
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0803059-44.2025.8.15.0211 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s):[Revisão] AUTOR: DIOGO MOURA ALBINO REU: I.
A.
D.
L.
M., ALDIELE ALICE ARAUJO DE LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamante: ANA CAROLINA PEREIRA NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Justiça gratuita Nº do Processo: 0803059-44.2025.8.15.0211 Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assuntos: [Revisão] AUTOR: DIOGO MOURA ALBINO REU: I.
A.
D.
L.
M., ALDIELE ALICE ARAUJO DE LIMA Vistos etc.
Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por DIOGO MOURA ALBINO em face de ISAAC ARAÚJO DE LIMA MOURA, representado por sua genitora ALDIELE ALICE ARAÚJO DE LIMA, na qual o autor alega que foi condenado judicialmente ao pagamento de pensão alimentícia em outro processo (nº 0827035-50.2022.8.15.2001) em favor de outra filha, razão pela qual afirma que o valor cumulativo das pensões ultrapassa sua capacidade financeira, uma vez que aufere apenas um salário mínimo.
Contudo, ao analisar os autos principais do processo nº 0804386-92.2023.8.15.0211, verifica-se que, até o presente momento, foi fixado apenas o valor de alimentos provisórios, não havendo decisão definitiva acerca do valor da pensão alimentícia.
Dessa forma, os argumentos apresentados pelo autor dizem respeito à fixação definitiva dos alimentos, questão que deverá ser discutida e decidida no processo principal, onde tramita o pedido de alimentos definitivos.
Assim, entendo que a via eleita na presente ação revisional é inadequada para a pretensão formulada, cabendo ao autor aguardar o deslinde do processo principal para, se for o caso, discutir o valor definitivo dos alimentos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade está suspensa, diante da gratuidade que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2025 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO MOURA ALBINO - CPF: *14.***.*90-61 (AUTOR).
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20/08/2025 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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