TJPB - 0805316-19.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805316-19.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 14:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 23:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 14:49
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:28
Expedição de Carta.
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15/05/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/05/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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