TJPB - 0803031-81.2022.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803031-81.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE-PB (IPMD), na qual a parte autora pleiteia, em síntese, os reajustes dos proventos de aposentadoria referentes ao período de novembro de 2020 a dezembro de 2021, com base na Lei n° 020/2020 (piso dos professores municipal), bem como na Emenda Constitucional nº. 41/2003, a Lei n°. 11.738/2008 e dos recentes julgados do STF, ou, subsidiariamente, o ajuste dos proventos de aposentadoria com base no INPC, conforme estabelece o artigo 56 da Lei n°. 242/2005 c/c o art. 326, do CPC.
Observo que os reajustes dos proventos da parte autora devem obedecer à regra da paridade, pois se aposentou de acordo com o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/03 c/c o § 5º do Art. 40 da Constituição Federal e art. 30, I, II e III, §§ 1º e 2º da Lei municipal 242/2005, conforme portaria de concessão de aposentadoria (id 63545061). É sabido que o município de Diamante, para adequar ao piso nacional do magistério do ano de 2020, fixou a tabela de vencimentos do magistério municipal com base em 30 horas e observando-se a referência e o nível da carreira do professor de acordo com o anexo I da Lei Municipal nº 020/2020 (id 63545503).
Considerando o princípio da verdade real e com o objetivo de apurar se o Município realizou o pagamento do vencimento base do autor em conformidade com as leis aplicáveis, determino a emenda para que a parte autora informe, comprovando documentalmente, o nível e a referência em que o promovente estava enquadrado à época da aposentadoria.
Ademais, deverá ser anexada cópia digitalizada do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referente ao processo de aposentadoria do autor.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta determinação.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA Juiz de Direito -
05/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 06/05/2025 23:59.
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02/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:56
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 09:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2024 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2024 10:25
Outras Decisões
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16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
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02/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 05:57
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
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31/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCIA JUVITO DA COSTA - CPF: *29.***.*78-91 (AUTOR).
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11/10/2022 08:20
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 08:36
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2022 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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