TJPB - 0842159-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:13
Decorrido prazo de CARLOS JOSE CRESPO SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 09:23
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0842159-68.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: LEGACY SUITES EXECUTADO: CARLOS JOSE CRESPO SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada.
No entanto, em peticionamento último, a parte exequente requereu a desistência do procedimento.
Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, IV, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] IV - o exequente renunciar ao crédito; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, IV, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 21:09
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 21:09
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2025 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 10:24
Determinada a citação de CARLOS JOSE CRESPO SANTOS - CPF: *74.***.*69-80 (EXECUTADO)
-
28/07/2025 10:24
Determinada diligência
-
24/07/2025 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826353-76.2025.8.15.0001
Olivia Jander Teixeira Almeida
Municipio de Campina Grande
Advogado: Rwana Jander Sousa Teixeira da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 14:56
Processo nº 0808447-87.2024.8.15.0331
Jav Industria de Alimentos LTDA
Daterra Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Cristiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 15:21
Processo nº 0832923-78.2025.8.15.0001
Maria Angelica Silva Santos
Comuto Servicos de Tecnologia LTDA.
Advogado: Thalyta Alves Garcia da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2025 12:57
Processo nº 0800079-04.2024.8.15.0521
Maria Aparecida Cabral Rodrigues
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2024 13:58
Processo nº 0807255-62.2025.8.15.0371
Ivan Gabriel Gomes
Bradescard S/A
Advogado: Layane Sonalle Gomes de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 15:06