TJPB - 0850800-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850800-50.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao Sisbajud, não foram localizados valores da parte executada pendentes de de desbloqueio, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte executada, após arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/06/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:16
Processo Desarquivado
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19/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0850800-50.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Segue interrupção de bloqueio pelo SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 72h retornem os autos conclusos para verificação de persistem bloqueios residuais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9651-98 Data/hora do Protocolamento: 20 SET 2023 12:36 Número do Processo: 0850800-50.2022.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE OLIMPO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20 OUT 2023 VALTER XAVIER DE BRITO154.292.454-53 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 10,26 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 20 SET 2023 12:36 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 31.976,84 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 10,26 21 SET 2023 07:30 02 OUT 2023 08:41 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 10,26 Não enviada - - BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 20 SET 2023 12:36 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 31.976,84 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 20:15 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 20 SET 2023 12:36 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 31.976,84 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 SET 2023 19:22 BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 20 SET 2023 12:36 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 31.976,84 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 SET 2023 19:08 -
02/10/2023 13:20
Juntada de Petição de informação
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02/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:50
Homologada a Transação
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02/10/2023 07:02
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 07:06
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 17:16
Juntada de Alvará
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24/08/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 13:34
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:56
Decorrido prazo de VALTER XAVIER DE BRITO em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 17:27
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 08:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/08/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 12:31
Determinada diligência
-
27/07/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 13:24
Determinada diligência
-
08/07/2023 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de VALTER XAVIER DE BRITO em 30/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:34
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 18:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 11:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 11:21
Determinada diligência
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16/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 06:33
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de DALTON ROBERTO BENEVIDES GADELHA em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 19:30
Acolhida a exceção de pré-executividade
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23/01/2023 06:23
Conclusos para despacho
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19/01/2023 17:04
Juntada de Petição de informação
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17/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 11:58
Indeferido o pedido de DALTON ROBERTO BENEVIDES GADELHA - CPF: *96.***.*39-49 (EXECUTADO)
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15/12/2022 13:10
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/11/2022 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2022 09:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 05:58
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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