TJPB - 0863305-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Informações
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:21
Publicado Ofício (Outros) em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Unidade Judiciária: 7ª Vara Cível da Capital Telefone: (083) 9 9144-6595 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0863305-73.2022.8.15.2001 OFÍCIO nº 390/ 2024 - 4ª Seção - CUC João Pessoa-PB, 6 de setembro de 2024 Ao(A) Ilmo(a).
Sr(a).
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar Rua da Aurora, 1259, Santo Amaro Recife - PE CEP: 50040-090 Assunto: Solicitação de informações Senhor(a) Diretor-Presidente, Ao cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio deste expediente, de acordo com o que consta nos autos do processo de nº 0863305-73.2022.8.15.2001, demandado por PAULO ANACLETINO PEREIRA NETO, contra GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, para solicitar informação acerca da (des)necessidade de indicação sobre o medicamento Escetamina (Spravato) e sua aplicação no caso em análise com a finalidade de verificar se há outro medicamento coberto e que seja suficiente ao tratamento à luz do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos preceitos de Saúde Baseada em Evidências considerando a prescrição do laudo em anexo.
Atenciosamente, JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz(a) de Direito Documento eletrônico assinado por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, na forma do artigo 2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
11/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:09
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863305-73.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Oficie-se, como requerido no id. 89948788.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:52
Outras Decisões
-
17/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0863305-73.2022.8.15.2001 [Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: PAULO ANACLETINO PEREIRA NETO.
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
24/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:08
Outras Decisões
-
24/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863305-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 78862395) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:55
Decorrido prazo de PAULO ANACLETINO PEREIRA NETO em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:55
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:56
Ratificada a liminar
-
23/08/2023 09:56
Determinada diligência
-
18/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:24
Determinada diligência
-
11/07/2023 19:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
04/01/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2022 05:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 22/12/2022 13:44.
-
29/12/2022 05:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/12/2022 14:00.
-
19/12/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:01
Juntada de Intimação eletrônica
-
19/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2022 10:33
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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