TJPB - 0008984-26.2019.8.15.2002
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 08:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/05/2022 08:03
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/02/2022 22:58
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 22:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2022 22:45
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/02/2022 22:37
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/02/2022 22:33
Juntada de Certidão
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09/02/2022 22:31
Juntada de Certidão
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27/12/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Criminal da Capital COMARCA DA CAPITAL. 6A.
VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO: 90(noventa) DIAS.
PROCESSO:.0008984-26.2019.815.2002 - AÇÃO PENAL – A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Shirley Abrantes Moreira Régis, em virtude da lei.
Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem interessar possa que por este Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor LEONARDO DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, prestador de serviços gerais, inscrito no CPF sob o n° *08.***.*71-07, natural de João Pessoa/PB, nascido em 30.01.2001, com 18 anos de idade, filho de Maria do Socorro da Silva Rodrigues e de Roberto Gomes da Silva Rodrigues, que residia a Rua 02 de Novembro, S/N (próximo ao salão de beleza da Rosa), Bairro das Indústrias, ou ainda Renascer, 111, quadra 15, lote 23, Ilha do Bispo ou Feliciano Cirne, 220, Jaguaribe, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já CONSIDERE-SE INTIMADO DA SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para CONDENÁ-LO como incurso nas penas do art. 155, caput, do CP, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa em regime aberto.
Condeno-o ainda no pagamento da pena pecuniária correspondente a 10 (dez) dias-multa, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, correspondendo cada dia-multa ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, considerando a situação econômica do apenado.
Atendidas as condições previstas no art. 44 do CP, substituo a pena prisional por (uma) pena restritiva de direitos, consistente: na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, segundo as aptidões do apenado, e de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho, a ser cumprida em local e dias definidos pelo Juízo das Execuções Penais.
E para que não se alegue ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 27 dias do mês de agosto de 2021.
Eu, Zuíla Maria Azevedo Fernandes, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra.
Shirley Abrantes Moreira Régis - Juíza de Direito. -
26/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
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26/12/2021 12:18
Juntada de Certidão
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26/12/2021 11:54
Juntada de Ofício
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26/12/2021 10:43
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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26/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:27
Juntada de Petição de cota
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31/08/2021 01:25
Publicado Edital em 31/08/2021.
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30/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Criminal da Capital COMARCA DA CAPITAL. 6A.
VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO: 90(noventa) DIAS.
PROCESSO:.0008984-26.2019.815.2002 - AÇÃO PENAL – A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Shirley Abrantes Moreira Régis, em virtude da lei.
Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem interessar possa que por este Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor LEONARDO DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, prestador de serviços gerais, inscrito no CPF sob o n° *08.***.*71-07, natural de João Pessoa/PB, nascido em 30.01.2001, com 18 anos de idade, filho de Maria do Socorro da Silva Rodrigues e de Roberto Gomes da Silva Rodrigues, que residia a Rua 02 de Novembro, S/N (próximo ao salão de beleza da Rosa), Bairro das Indústrias, ou ainda Renascer, 111, quadra 15, lote 23, Ilha do Bispo ou Feliciano Cirne, 220, Jaguaribe, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já CONSIDERE-SE INTIMADO DA SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para CONDENÁ-LO como incurso nas penas do art. 155, caput, do CP, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa em regime aberto.
Condeno-o ainda no pagamento da pena pecuniária correspondente a 10 (dez) dias-multa, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, correspondendo cada dia-multa ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, considerando a situação econômica do apenado.
Atendidas as condições previstas no art. 44 do CP, substituo a pena prisional por (uma) pena restritiva de direitos, consistente: na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, segundo as aptidões do apenado, e de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho, a ser cumprida em local e dias definidos pelo Juízo das Execuções Penais.
E para que não se alegue ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 27 dias do mês de agosto de 2021.
Eu, Zuíla Maria Azevedo Fernandes, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra.
Shirley Abrantes Moreira Régis - Juíza de Direito. -
27/08/2021 00:07
Expedição de Edital.
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04/08/2021 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/08/2021 09:00 6ª Vara Criminal da Capital.
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04/08/2021 09:34
Julgado procedente o pedido
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03/08/2021 17:58
Juntada de Certidão
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24/07/2021 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO NASCIMENTO SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 08:28
Juntada de diligência
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12/07/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
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12/07/2021 13:43
Juntada de Ofício
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12/07/2021 13:05
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 13:02
Juntada de Mandado
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12/07/2021 12:56
Juntada de Mandado
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12/07/2021 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/08/2021 09:00 6ª Vara Criminal da Capital.
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12/07/2021 10:27
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2021 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
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12/07/2021 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 06:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/06/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2021 16:24
Juntada de diligência
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29/06/2021 00:02
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 23:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 23:44
Juntada de Petição de cota
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28/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 20:28
Juntada de Certidão
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27/06/2021 19:27
Juntada de Petição de cota
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23/06/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2021 13:05
Juntada de diligência
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22/06/2021 23:58
Juntada de Certidão
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22/06/2021 23:53
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 12/07/2021 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
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22/06/2021 23:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 23:45
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
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21/06/2021 01:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 01:05
Juntada de Certidão
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20/06/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 01:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 01:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:20
Determinada diligência
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03/05/2021 23:05
Conclusos para despacho
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03/05/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 23:05
Juntada de Certidão
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03/05/2021 17:51
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 00:11
Juntada de Certidão
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12/03/2021 13:59
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:05
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2021 00:27
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:40
Juntada de Ofício
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14/10/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 16:49
Processo migrado para o PJe
-
05/10/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 10/2020 D006267202002 12:43:34 001
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05/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 05: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
-
05/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2020 NF 78/20
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05/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 10/2020 12:43 TJE9617
-
21/08/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2020
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12/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 08/2020
-
12/08/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2020
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10/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2020
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10/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/03/2020
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06/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 03/2020
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06/03/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 05: 03/2020
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06/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2020
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28/02/2020 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 24: 02/2020
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28/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 28/02/2020
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13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 02/2020
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17/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 12/2019 LEONARDO DA SILVA RODRIGUES
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11/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 12/2019
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11/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2019
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11/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2019
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11/12/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 11: 12/2019 LEONARDO DA SILVA RODRIGUES
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11/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 10/2019
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11/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/10/2019
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09/10/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 09: 10/2019 TJEJPL6
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09/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2019
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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