TJPB - 0800534-45.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 03:16
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 03:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 03:16
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0800534-45.2022.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA, ARNOUD JAN VAN WINGERDE, MARCOS IGNACIO AMBROSANO, ROGER ALLAN ANTHONY LAUGHLIN GUEVARA, TITUS PAULUS CUNNEN EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Após o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 29 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
29/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
19/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:57
Juntada de Informações
-
22/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 07:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de MARIO COMPARATO em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 00:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:07
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 00:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 00:04
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:46
Decorrido prazo de MARCOS IGNACIO AMBROSANO em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2022 11:32
Distribuído por sorteio
-
13/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802398-67.2017.8.15.0301
Aida Maria Bandeira de Sousa
Municipio de Pombal
Advogado: Alberg Bandeira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2017 15:24
Processo nº 0801157-18.2025.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Kellyton Augusto da Silva Arruda
Advogado: Erilson Rodrigues de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 13:32
Processo nº 0800630-58.2018.8.15.0241
Ana Cristina Martins dos Santos
Severino Alexandre Filho
Advogado: Lucionea Amador Batista Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0002700-77.2005.8.15.0131
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Manoel Xavier de Souza Filho
Advogado: Fernanda Halime Fernandes Goncalves
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2020 17:30
Processo nº 0002700-77.2005.8.15.0131
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Manoel Xavier de Souza Filho ME Metalurg...
Advogado: Rogerio Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2005 00:00