TJPB - 0800630-58.2018.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 02:53
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 02:53
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800630-58.2018.8.15.0241 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto(s): [Reconhecimento / Dissolução] Polo Ativo: ANA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS Polo Passivo: Severino Alexandre Filho EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800630-58.2018.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 5 de setembro de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:37
Juntada de Intimação eletrônica
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05/09/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 22:31
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 15:04
Juntada de Petição de razões finais
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13/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:24
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA em 22/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:57
Juntada de provimento correcional
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16/08/2023 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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17/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
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14/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:07
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 15:23
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 04:46
Decorrido prazo de LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA em 03/06/2022 23:59.
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19/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 03:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
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10/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 19:32
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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30/07/2019 11:30
Conclusos para despacho
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21/04/2019 19:27
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2018 08:57
Audiência conciliação realizada para 01/11/2018 09:00 3ª Vara Mista de Monteiro.
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19/10/2018 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2018 15:29
Juntada de Petição de cota
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08/10/2018 13:31
Expedição de Mandado.
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08/10/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 13:24
Juntada de Certidão
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27/07/2018 14:00
Audiência conciliação designada para 01/11/2018 09:00 3ª Vara Mista de Monteiro.
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13/06/2018 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 12:54
Conclusos para despacho
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07/06/2018 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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