TJPB - 0821070-43.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Processo nº: 0821070-43.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: HAMILTON GOMES FERREIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição protocolada pelo exequente Hamilton Gomes Ferreira (Id. 112125003), na qual informa o pagamento das custas iniciais e requer que seja tornada “sem efeito a sentença retro, com a consequente continuidade do prazo para trânsito em julgado da sentença de mérito”.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
O exequente, por meio de petição datada de 07/05/2025, afirma ter anexado comprovantes de pagamento das custas iniciais nos Ids 79900561 e 79900563, pleiteando a desconstituição da sentença que determinou o cancelamento da distribuição do feito.
Inicialmente, cumpre destacar que este Juízo prolatou decisão em 30/04/2025 (Id. 111771984), determinando o imediato cancelamento da distribuição do processo, com fundamento no art. 290 do CPC, em razão do não pagamento das custas processuais iniciais no prazo estabelecido.
Conforme consignado no referido decisum: “Decorridos mais 15 (quinze) dias da sua intimação para efetuar o recolhimento ainda das parcelas das custas processuais iniciais, a parte autora não procedeu ao pagamento da contraprestação devida ao serviço judiciário.” Ora, procedendo à análise da guia de custas nº 001.2023.649759, constante dos autos, verifica-se inequivocamente: (i) o valor total da guia (R$ 1.887,42); (ii) a situação do pagamento das parcelas (1ª parcela: R$ 517,70 - ATRASADA / não paga; 2ª parcela: R$ 471,86 - PAGA em outubro/2023); 3ª parcela: R$ 471,86 - PAGA em dezembro/2023); e 4ª parcela: R$ 471,86 - PAGA em fevereiro/2024); bem ainda (iii) o saldo devedor atual (R$ 517,70).
Verifica-se, na hipótese, que persiste o inadimplemento da primeira parcela das custas iniciais, no valor de R$ 517,70, confirmando a correção da decisão que determinou o cancelamento da distribuição.
Com efeito, o fato de o exequente ter quitado as demais parcelas (2ª, 3ª e 4ª) não supre a necessidade de pagamento integral das custas para manutenção da regularidade processual, na forma do art. 290 do CPC não admite interpretação extensiva ou pagamento parcial das custas para fins de manutenção da distribuição processual.
Diante do exposto, e considerando que (i) persiste o inadimplemento da 1ª parcela das custas (R$ 517,70), conforme demonstra a guia nº 001.2023.649759; (ii) o pagamento das demais parcelas não supre a necessidade de quitação integral das custas iniciais; (iii) a decisão de cancelamento da distribuição se encontra fundamentada no art. 290 do CPC, INDEFIRO, com a devida vênia, o pedido constante da petição de Id. 112125003, MANTENDO integralmente a Decisão proferida em 30/04/2025 (Id. 111771984), que determinou o cancelamento da distribuição do processo.
REITERO a determinação de arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito [1] Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. -
15/08/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 05:52
Indeferido o pedido de HAMILTON GOMES FERREIRA - CPF: *74.***.*38-00 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:09
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 15:43
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 06:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de HAMILTON GOMES FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0821070-43.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: HAMILTON GOMES FERREIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
REITERE-SE A INTIMAÇÃO constante do item V do despacho de Id. 97756152, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 15/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:20
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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12/09/2024 07:49
Desentranhado o documento
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12/09/2024 07:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/09/2024 10:47
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 01:04
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0821070-43.2023.8.15.0001 AUTOR: HAMILTON GOMES FERREIRA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
CERTIFIQUE-SE novamente o trânsito em julgado da sentença prolatada, já que esse somente se deu a partir de 10/07/2024.
Paralelamente, ALTERE-SE a classe para "Cumprimento de Sentença".
Desde já, REITERE-SE ainda a intimação ao autor para REQUERER o cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, consultando a guia de custas n. 001.2023.649759, observo que o autor quitou a 2a, 3a e 4a parcelas, porém não pagou a 1a parcela de custas.
Assim, também paralelamente, INTIME-SE o autor exequente para REALIZAR O PAGAMENTO da 1a parcela da guia de custas, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, 7 de agosto de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
07/08/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2024 18:00
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 01:46
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 22:07
Juntada de Petição de cota
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02/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 01:47
Decorrido prazo de HAMILTON GOMES FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/11/2023 00:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:50
Desentranhado o documento
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06/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2023 01:13
Publicado Edital em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0821070-43.2023.8.15.0001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo:Galvão registrado(a) civilmente como ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO(*31.***.*52-87); HAMILTON GOMES FERREIRA(*74.***.*38-00); KATULLO SAMPAIO NUNES(*22.***.*14-62); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0821070-43.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por HAMILTON GOMES FERREIRA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 6 de outubro de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, SIMONE ALVES, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
06/10/2023 13:33
Expedição de Edital.
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28/09/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 16:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a HAMILTON GOMES FERREIRA - CPF: *74.***.*38-00 (AUTOR)
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26/08/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 23:36
Conclusos para decisão
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27/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
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04/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HAMILTON GOMES FERREIRA (*74.***.*38-00).
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04/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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