TJPB - 0805420-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0805420-96.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos.
Pois bem.
Quanto à distribuição dos presentes autos por dependência ao processo de n.º 0800968-43.2025.8.15.2001, reconheço a vinculação dos temas e determino o prosseguimento regular do feito, com atenção ao julgamento das matérias, sob a ótica do art. 286, I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a associação dos feitos.
Em atenção à Recomendação n.º 159/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e à Recomendação Conjunta n.º 01/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, que visam prevenir e enfrentar a litigância abusiva, a parte autora deve, para a propositura da ação, juntar aos autos documentos atualizados e legíveis, quais sejam: cópia de documento de identificação, comprovante de residência, comprovante de renda e procuração (datada e assinada, podendo ser física ou eletrônica), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento subsidiário nos artigos 317 e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para decisão, caso contrário, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
05/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:06
Outras Decisões
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02/09/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:06
Determinada diligência
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16/07/2025 11:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:23
Determinada diligência
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11/02/2025 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/02/2025 01:18
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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