TJPB - 0803358-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de WARWICK CAVALCANTI CARTAXO em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803358-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:35
Determinada diligência
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08/07/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:20
Juntada de informação
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24/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de informação
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22/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803358-88.2022.8.15.2001 AUTOR: WARWICK CAVALCANTI CARTAXO REU: MIWAH COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A DECISÃO Verifica-se na inicial a parte autora requereu, de maneira genérica, a inversão do ônus da prova.
Contudo, até o presente momento, o pedido não foi analisado.
De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
20/02/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 13:47
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803358-88.2022.8.15.2001 AUTOR: WARWICK CAVALCANTI CARTAXO REU: MIWAH COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A DECISÃO Verifica-se na inicial a parte autora requereu, de maneira genérica, a inversão do ônus da prova.
Contudo, até o presente momento, o pedido não foi analisado.
De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23100509324845200000075358404, Decisão: 23100509324845200000075358404, Certidão: 23061214060709900000070293126, Petição: 23051119432320400000068906215, Informação: 23050411403898000000068567168, Petição: 23050310490103300000068496159, Ato Ordinatório: 23041311011969500000067682786, Intimação: 23041311021708000000067682795, Ato Ordinatório: 23041311011969500000067682786, Informações Prestadas: 23020308084452000000064800911] -
13/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2024 14:15
Determinada diligência
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23/10/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 14:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de WARWICK CAVALCANTI CARTAXO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MIWAH COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803358-88.2022.8.15.2001 DECISÃO DE SANEAMENTO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulado com pedido de indenização por danos morais ajuizada pelo WARWICK CAVALCANTI CARTAXO em face do MIWAH COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA e MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A.
Alega o autor que adquiriu em março de 2021 um veículo OUTLANDER SPORT HPEAWD 4X4, FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2021, MODELO 2021, NA COR BRANCA, PLACA RLS1A93, veículo novo adquirido junto à promovida.
Ocorre que, em outubro de 2021, se envolveu em um acidente, tendo sido imediatamente acionado o seguro veicular, e encaminhado a sede da Promovida MIWAH COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, o serviço foi autorizado pela seguradora em 19/12/2021, e as peças foram solicitadas pela 1ª requerida à 2ª requerida (Mitsubishi).
Informa que há mais de 06 meses o veículo encontra-se esperando as peças, sem previsão de resolução.
Pediu a antecipação parcial dos efeitos da tutela para que os promovidos sejam compelidos a disponibilizar imediatamente ao autor um veículo reserva, de modelo similar ao bem objeto desta ação, com as mesmas características do veículo adquirido - enquanto durar o conserto do automóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Decisão ID nº 54053967 concedeu o pedido de tutela de urgência.
A parte autora peticionou no id nº 57816948 informando o cumprimento da tutela de urgência no prazo determinado.
A Mitsubishi Corporation do Brasil apresentou contestação de id nº 60779744 com preliminar de ilegitimidade passiva, requerendo a retificação do pólo para HPE Automotores do Brasil.
No mérito, arguiu, em síntese, que não existe ato ilícito praticado pela empresa ré, pugnando pela improcedência de danos materiais e morais.
Ao final, requereu o julgamento improcedente dos pedidos.
A HPE Automotores do Brasil Ltda apresentou contestação de id nº 60779748, requerendo a correção do pólo passivo para incluir a contestante no pólo passivo da demanda, uma vez que a HPE informa que é a única detentora de autorização para fabricação de veículos da marca Mitsubishi no Brasil.
Suscita a inexistência de responsabilidade civil da fabricante de automóvel, haja vista que o dever legal se refere a fornecer os componentes e peças de reposição, não havendo prazo legal para a disponibilização, pugnando pela improcedência da pretensão autoral.
A Warwick Cavalcanti Cartaxo apresentou contestação id nº 61908295, alegou preliminar de prevenção da 2ª Vara Cível da Capital, tendo em vista que fora ajuizada ação tombada no nº 0803207-25.2022.8.15.2001, a qual fora distribuída no dia 27/01/2022, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedir do caso em tela, enquanto a presente demanda fora protocolada no dia 28/01/2022, um dia depois.
Denunciou a lide a seguradora Mapfre.
No mérito aduz a inaplicabilidade do art.18 do CDC e a inexistência de ato ilícito da empresa ré, pugnando pela rejeição da pretensão autoral.
Impugnação no id nº 68635670.
Não foram requeridas provas.
Vieram-me conclusos.
Era o que cabia relatar.
DECIDO.
Sabe-se que as regras de competência territorial ou de foro têm por finalidade determinar qual a comarca em que deve ser proposta a demanda.
Considerando a preliminar de prevenção da 2ª Vara Cível da Capita, e em consulta ao sistema PJE, verifica-se a existência de prevenção tramitando na 2ª Vara Cível da Capital, envolvendo as mesmas partes e pedido.
Dispõe o artigo 54 do Código de Processo Civil, verbis: “A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção”.
Já os artigos 59 do CPC estabelece que: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
O CPC/2015 estabeleceu um critério único, definindo o registro ou a distribuição em primeiro lugar como forma de estabelecer a prevenção do juízo.
Assim, independente do lugar onde as ações conexas ou contidas forem distribuídas, a prevenção será sempre definida pela data da distribuição (art. 59, do CPC).
Após a distribuição do processo e antes da citação do réu, pode surgir o desejo da parte de desistir da demanda e tentar a sorte novamente para ver se, na próxima vez, o juiz sorteado seja outro que pense diferentemente daquele primeiro.
Pensando nesse tipo de situação, o legislador inseriu no Código de Processo Civil (CPC), o inciso II do art. 286, que dispõe o seguinte: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Para o CPC/2015, a prevenção verifica-se, em qualquer caso, com o registro ou distribuição da petição inicial.
Assim, tendo sido a ação nº 0803207-25.2022.8.15.2001 protocolada um dia antes da presente demanda, prevento está o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, onde fora distribuída ou registada primeiro, em relação ao caso em tela.
Por tais razões, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB.
INTIMEM-SE.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
05/10/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/10/2023 09:32
Acolhida a exceção de Incompetência
-
12/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:06
Juntada de Informações
-
11/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:40
Juntada de Petição de informação
-
03/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:08
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de MIWAH COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 02:27
Decorrido prazo de WARWICK CAVALCANTI CARTAXO em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:07
Decorrido prazo de MIWAH COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 13:48
Juntada de diligência
-
08/02/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:45
Juntada de Petição de resposta
-
28/01/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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