TJPB - 0861443-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 21:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:00
Juntada de cálculos
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10/11/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 08:51
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2023 16:33
Juntada de Alvará
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08/11/2023 16:33
Juntada de Alvará
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30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0861443-67.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: LIVIA THAIS ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO - PB12853 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO
Vistos.
Assiste razão à parte autora, no tocante ao termo inicial da correção monetária sobre o valor de indenização pelo dano material.
Assim, intime-se a parte ré/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adotem os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de LIVIA THAIS ALVES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 05:25
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:18
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
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05/07/2023 08:00
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 18:42
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:02
Conclusos para despacho
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16/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2023 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/03/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/02/2023 08:56
Recebidos os autos.
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15/02/2023 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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01/02/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIVIA THAIS ALVES DA SILVA - CPF: *96.***.*34-00 (AUTOR).
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19/12/2022 14:48
Conclusos para despacho
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18/12/2022 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 17:07
Determinada a redistribuição dos autos
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16/12/2022 17:07
Declarada incompetência
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15/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 18:12
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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