TJPB - 0800825-61.2023.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:26
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Juazeirinho AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0800825-61.2023.8.15.0631 [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: DIEGO VIEIRA DE FIGUEIREDO.
DECISÃO Vistos, etc.
Inexistindo causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal: 1.
DESIGNE-SE audiência de acordo com a pauta deste Juízo, a ser realizado virtualmente na plataforma Zoom Meeting ou Google Meeting. 2.
DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFESA, via sistema, da presente decisão. 3.
DÊ-SE CIÊNCIA ao réu, eventual vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, ficando desde já autorizada a expedição de precatória para inquirição daquelas residentes em Comarca diversa e que não disponham de equipamento para a realização da audiência por videoconferência, devendo-se, para tanto, intimar as partes na situação da expedição, na forma da Súmula n. 273 do STJ (“Intimação da Defesa.
Expedição da Carta Precatória.
Intimação da Data da Audiência.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”). 4.
INFORME à DEFESA, EVENTUAL VÍTIMA e às TESTEMUNHAS que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME à DEFESA, ainda, que fica proibido às testemunhas participarem da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, e que, havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum até 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer.
DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Juazeirinho, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
05/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:27
Juntada de provimento correcional
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22/01/2025 14:08
Outras Decisões
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20/01/2025 08:00
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:39
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 10:51
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/01/2024 11:46
Recebida a denúncia contra DIEGO VIEIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *94.***.*04-51 (INDICIADO)
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17/01/2024 08:16
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:41
Juntada de Petição de denúncia
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23/11/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:28
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2023 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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