TJPB - 0803233-79.2024.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA EMENTA.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Extingue-se a execução, nas hipóteses do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Tratam os presentes de execução Fiscal, onde, com a citação do promovido, veio o pagamento do débito.
Dai, exeqüente voltou a Juízo para requerer a extinção do processo.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa, consoante dispõe o artigo 794, do Código de Processo Civil, a execução deve ser extinta e, em hipótese semelhante, já se decidiu o seguinte: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 6830/80 – APLICABILIDADE DO ARTIGO 156, I DO CTN – APELO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – Quando o executado efetua o pagamento da dívida, nas ações de execução fiscal, a certidão da dívida ativa é extinta pelo adimplemento da obrigação e não cancelada. (TJSE – AC 1266/2003 – (Proc. 5289/2003) – (2004357) – 2ª C.Cív. – Rel.
Des.
José Alves Neto – J. 16.02.2004) Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno o executado nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa.
LEVANTEM-SE eventuais penhoras e bloqueios e , PAGAS AS CUSTAS, arquive-se, com baixa.
Caso as custas não sejam quitadas, em conformidade com o PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023 inclua-se no SERASA , e, se de valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda-se o protesto e oficie-se a PGE para inscrição na dívida ativa.
Por fim, arquive-se, com baixa.
PRI Cabedelo JUIZ(A) DE DIREITO -
10/09/2025 09:23
Juntada de informação
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10/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 21/10/2024 23:59.
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30/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 07:35
Outras Decisões
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09/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2024 09:07
Juntada de Petição de cota
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15/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 08:33
Outras Decisões
-
12/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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