TJPB - 0808531-65.2024.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:19
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] PROCESSO Nº: 0808531-65.2024.8.15.0371 PARTE AUTORA: Advogados do(a) AUTOR: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA - PB8883, GEORGE VELOZO MUNIZ - PB29516, LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - PB26114, SIDRAX ALVES MATIAS - PB30717 PARTE RÉ: REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: (i) Declarar a inexistência dos débitos questionado na inicial ( CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844), determinando o cancelamento dos respectivos descontos; e (ii) Determinar que o réu restitua, em dobro, as quantias descontadas na conta bancária da parte autora, com incidência da taxa SELIC a partir de cada desconto indevido.
Julgo ainda improcedente o pedido em relação ao dano moral.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa; na proporção de 50% para cada uma das partes, com exigibilidade suspensa em relação à parte autora (gratuidade).
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Sousa (PB), 4 de setembro de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
04/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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26/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 01:50
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 10:08
Juntada de Informações
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11/10/2024 10:38
Expedição de Carta.
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09/10/2024 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDA CLEMENTE DA SILVA - CPF: *50.***.*49-98 (AUTOR).
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09/10/2024 20:09
Outras Decisões
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09/10/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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