TJPB - 0802282-27.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 02:29
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802282-27.2025.8.15.0351 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GALDINO DA SILVA.
REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS.
DECISÃO VISTOS, ETC.
CONCEDO os benefícios da gratuidade judiciária, diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que permitam afastar a presunção de veracidade.
Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação ou de mediação, a se realizar de maneira virtual, de acordo com a pauta deste Juízo, através de link a ser oportunamente disponibilizado às partes.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para a referida audiência.
CITE(M)-SE o(s) promovido(s), na forma requerida na exordial (carta registrada com aviso de recebimento) para comparecer(em) à audiência e, não havendo composição, e com prazo de 15 (quinze) dias a partir da audiência, responder(em) os termos da presente, sob pena de revelia e confissão.
A citação e intimação DEVERÃO CONTER especificamente a transcrição do § 8º do art. 334 bem como a do § 9º do mesmo artigo.
Havendo Centro de Conciliação nesta Comarca, remetam-se os autos ao CEJUSC para cumprimento e realização da citada audiência.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2025 13:11
Expedição de Carta.
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29/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:09
Juntada de Informações
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29/08/2025 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2025 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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29/08/2025 13:02
Recebidos os autos.
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29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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29/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2025 15:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DA CONCEICAO GALDINO DA SILVA - CPF: *42.***.*08-90 (AUTOR)
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28/08/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 08:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/07/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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