TJPB - 0801173-96.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 02:33
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801173-96.2025.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: LUIS CARLOS SOUZA DA SILVA REU: MUNICIPIO DO CONDE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801173-96.2025.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: MUNICIPIO DO CONDE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _ID 117694554_______________________ ".
Prazo: 30 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800605-38.2018.8.15.0211
Maria Sueli Goncalo
Lenice Martins Barros
Advogado: Severino dos Ramos Alves Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2018 13:14
Processo nº 0801763-06.2023.8.15.0001
Severino Jose da Silva Filho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 23:01
Processo nº 0802213-60.2022.8.15.0331
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Jose Soares da Silva
Advogado: Mateus Santos Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 14:34
Processo nº 0803993-98.2024.8.15.2001
Ana Cristina Gomes Anselmo
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Ramilton Sobral Cordeiro de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2024 08:25
Processo nº 0800143-35.2018.8.15.0291
Antonia dos Santos
Municipio de Cruz do Espirito Santo
Advogado: Igor Felipe Pereira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2020 18:36