TJPB - 0801763-06.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:24
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande GABINETE VIRTUAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801763-06.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA FILHO REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO em face de BANCO DAYCOVAL S/A.
No curso do feito, as partes peticionaram informando acordo para pagamento (ID. 100129464).
Requereram, ao final, a homologação por sentença.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação por sentença deste acordo é a medida que se impõe.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III "b" do CPC, “quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença o acordo do ID. 100129464, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Honorários nos termos do acordo.
Custas liquidadas, já que o Código de Processo Civil isenta as partes de custas remanescentes (art. 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
CERTIFIQUE-SE.
Com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:29
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:07
Homologada a Transação
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:09
Juntada de Petição de informação
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17/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:17
Juntada de Petição de informação
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12/09/2024 08:16
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2024 04:14
Juntada de provimento correcional
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08/05/2024 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/05/2024 13:58
Juntada de Petição de informação
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27/03/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 15:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 06:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/12/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 12:17
Juntada de Petição de informação
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30/11/2023 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/11/2023 09:26
Recebidos os autos.
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30/11/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/11/2023 23:59.
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19/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:05
Juntada de provimento correcional
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09/02/2023 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2023 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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