TJPB - 0834984-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0834984-23.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura.
Contudo, tal exigência não foi observada no presente caso.
Passo a expor.
Na petição inicial, a parte autora alega ter direito à percepção do anuênio no percentual de 21% (vinte e um por cento) sobre o seu soldo.
Contudo, sustenta que o promovido não vem realizando o pagamento da verba na forma devida.
Ao final, requer a atualização da referida parcela, bem como o pagamento das diferenças decorrentes dos valores pagos a menor, relativas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da presente ação.
Pois bem, considerando a extensão do pedido, confiro o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para, nos termos do art. 321 do CPC, acostar aos autos, as fichas financeiras relativas ao período assinalado em seus pedidos.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/06/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/06/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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