TJPB - 0856074-92.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 02:04
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:40
Juntada de Petição de cota
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº [Classificação de créditos]0856074-92.2022.8.15.2001 REQUERENTE: OTACILIO BATISTA NETO SENTENÇA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
INÉRCIA PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO C.P.C.
Cabe a extinção do processo se o autor, intimado pessoalmente para que promova o impulso processual, deixa-o de providenciar.
OTÁCILIO BATISTA NETO, parte já qualificada na inicial, ingressou com a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL visando a liberação de valores pertencentes a pessoa falecida, que não foram recebidos em vida.
Intimada na forma da lei, através de advogado e a parte autora, pessoalmente,para que desse prosseguimento ao feito, permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
De fato, em determinado momento do processo, a parte autora intimada a se pronunciar não o fez.
O que, a nosso ver, impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Na verdade cabe a extinção do processo de conhecimento se o autor, intimado pessoalmente para que promova o impulso processual devido deixa-o de providenciar.
Com efeito, cumpridas as formalidades impostas pela legislação em vigor, a parte autora efetivamente abandonou o presente feito, deixando de dar o impulso processual necessário.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pelo abandono da parte autora com fulcro no art. 485, III, do N.C.P.C.
P.R.I.
Sem custas, gratuidade processual deferida e sem honorários, processo de jurisdição voluntária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
28/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de OTACILIO BATISTA NETO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUZA FILHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 02:09
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:58
Expedição de Carta.
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31/07/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 06:10
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de OTACILIO BATISTA NETO em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de OTACILIO BATISTA NETO em 30/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de OTACILIO BATISTA NETO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de OTACILIO BATISTA NETO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 00:03
Publicado Ofício (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 07:48
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:01
Desentranhado o documento
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27/02/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/02/2025 08:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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07/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 11:38
Expedição de Carta.
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03/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:26
Juntada de Certidão de intimação
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12/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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12/05/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2024 06:16
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
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23/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:13
Juntada de Certidão de intimação
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24/04/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 18:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2023 23:59.
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03/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 09:45
Juntada de Certidão de intimação
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19/02/2023 09:40
Juntada de Certidão de intimação
-
19/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:44
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 04:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2022 04:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 21:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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