TJPB - 0830194-93.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:29
Juntada de Petição de informação
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04/09/2025 02:12
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0830194-93.2025.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, observei que a certidão de óbito informa a existência de bens a inventariar, o que obsta a liberação de eventual saldo bancário através de ação de alvará.
De fato, o art. 2º, da Lei nº 6.858/80, estabelece que “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.
Daí, como a liberação através de alvará exige a inexistência de bens a inventariar, com apoio no princípio da não-surpresa, contido no art. 9º, do CPC, à parte autora para, em 15 dias, adequar o pedido aos termos do art. 660, do CPC ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial, a teor do art. 610, § 1º, do mesmo diploma: “Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.
Pena de indeferimento.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhailton Lacet Correia Porto - Juiz de Direito -
02/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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