TJPB - 0801093-53.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:50
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 12:51
Homologada a Transação
-
17/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801093-53.2022.8.15.0081 - CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X LEILA TARGINO DOS SANTOS Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: Rua amador Bueno, nºN 474, 474, Bloco C, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Advogados do(a) AUTOR: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A, FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Nome: LEILA TARGINO DOS SANTOS Endereço: SIT GRAVATA, 000, AREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REU: AGUIBERTO ALVES LIRA - PB31527, VERA LUCE DA SILVA VIANA - PB9967 VALOR DA CAUSA: R$ 10.480,05 DESPACHO.
Vistos.
Defiro o pedido de id 83905859.
Inclua-se como Assistente litisconsorcial a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados, CNPJ. 30.***.***/0001-01.
Quanto à informação da parte executada de pagamento do débito no id 89784460, intimem-se as partes exequentes para se manifestarem nos autos em 10 dias, requerendo o que entenderem de direito.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 12:08:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de LEILA TARGINO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801093-53.2022.8.15.0081 - CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X LEILA TARGINO DOS SANTOS Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: Rua amador Bueno, nºN 474, 474, Bloco C, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Advogados do(a) AUTOR: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A, FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Nome: LEILA TARGINO DOS SANTOS Endereço: SIT GRAVATA, 000, AREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) REU: VERA LUCE DA SILVA VIANA - PB9967 VALOR DA CAUSA: R$ 10.480,05 DESPACHO.
Vistos.
Ante a petição de id 83905859, intime-se a parte promovida para se manifestar em 10 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, 11:39:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 09:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/12/2023 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de LEILA TARGINO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:52
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801093-53.2022.8.15.0081 - CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X LEILA TARGINO DOS SANTOS Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: Rua amador Bueno, nºN 474, 474, Bloco C, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Nome: LEILA TARGINO DOS SANTOS Endereço: SIT GRAVATA, 000, AREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) REU: VERA LUCE DA SILVA VIANA - PB9967 VALOR DA CAUSA: R$ 10.480,05 DECISÃO.
Vistos, etc.
A Redação do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, dada pela Lei nº 13.043 de 2014, é clara ao estabelecer que na hipótese do bem alienado fiduciariamente não for apreendido e vendido extrajudicialmente, permite-se a conversão da busca em apreensão em ação de execução, visto que remanesce a existência de título executivo hábil a dar ensejo à busca pela satisfação integral do débito, que deve ser referente às parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento, representado pela cédula de crédito bancário.
Assim, defiro o pedido para converter a Busca e apreensão em Execução de título extrajudicial.
Expeça-se a certidão de admissão de execução, nos termos do art. 828 do CPC.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 10:02:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:03
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:49
Juntada de tomada de termo
-
18/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801093-53.2022.8.15.0081 - CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X LEILA TARGINO DOS SANTOS Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: Rua amador Bueno, nºN 474, 474, Bloco C, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A Nome: LEILA TARGINO DOS SANTOS Endereço: SIT GRAVATA, 000, AREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) REU: VERA LUCE DA SILVA VIANA - PB9967 VALOR DA CAUSA: R$ 10.480,05 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, 12:34:06 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:25
Juntada de informação
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de VERA LUCE DA SILVA VIANA em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:27
Juntada de informação
-
08/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:49
Juntada de informação
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:53
Outras Decisões
-
27/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:57
Juntada de informação
-
23/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:00
Determinada diligência
-
31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:27
Outras Decisões
-
12/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2023 19:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:46
Outras Decisões
-
02/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2023 22:21
Decorrido prazo de LEILA TARGINO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/11/2022 01:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 00:54
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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